Especialista explica que, se comprovadas, as perdas podem ser deduzidas
Durante o processo de elaboração, transporte ou manuseio, os produtos passam por riscos, como as quebras e perdas de estoque. Essas perdas, de acordo com artigo 291, do Regulamento do Imposto de Renda, integram o custo de produção de bens ou serviços e podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Mas, a consultora tributária da Moore Sthepens Auditores e Consultores, Elaine Christina Mendes Gomes, alerta que as empresas devem ter provas do ocorrido para conseguirem o direito à dedução, pois a fiscalização tem exigido que tudo seja comprovado. “O contribuinte deve comprovar a natureza e o montante das perdas através de documentos hábeis e idôneos que contenham a descrição dos fatos que originaram a perda ou a quebra e o seu montante, com o valor dos créditos do ICMS e do IPI, que serão estornados de sua escrita fiscal, conforme o caso”, orienta Elaine. Ela explica, ainda, que se na entrada houver o aproveitamento de crédito de PIS e COFINS, em razão das perdas ou quebras, também deverá ocorrer o seu estorno.
No caso de divergências entre as quantidades constantes nos registros contábeis e no relatório de contagem física, a especialista ressalta que deverá ser feita investigação e contabilização desse fato. “Essa contabilização terá efeitos fiscais já que, se não decorrer da constatação de perda ou quebra nos termos expostos, a dedutibilidade dos valores correspondentes poderá ser contestada pelo Fisco”, diz.
Para saber mais:
* Como fica a situação para aqueles produtos que não estão cobertos pela legislação de forma específica?
* Quais os procedimentos que a empresa pode fazer para ter a comprovação dessas quebras e perdas?
* Como proceder para que a dedução da perda tenha efeito na apuração do lucro real?
* No caso de não se conseguir provar as perdas, o que a empresa deve fazer?
* Quando há furto ou apropriação indébita de terceiros, o que fazer?
Essas e outras perguntas podem ser respondidas com clareza e objetividade pela consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores, Elaine Christina Mendes Gomes. A advogada é especialista em direito tributário.
Sobre a Moore Stephens Auditores e Consultores
Empresa de auditoria, consultoria e outsourcing, integra, como firma membro, a Associação Mundial Moore Stephens International Limited, considerada uma das oito principais organizações mais atuantes na área de auditoria e consultoria no Brasil. A empresa está presente no país desde 1997. Atualmente são oito escritórios nas cidades de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo (três escritórios), Joinville, Fortaleza e Ribeirão Preto. Outras unidades estão sendo agora inauguradas no Rio de Janeiro, São José do Rio Preto e Belo Horizonte. O próximo passo será abrir unidades em Campinas e Salvador. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small business, entre outras. www.msbrasil.com.br